Pulso · Programa de Estruturação Comercial

Termo de Uso

SS Aceleração Digital LTDA / Pulso

PULSO: SS ACELERAÇÃO DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.172.093/0001-63, com sede na Avenida Alfredo Ignácio Nogueira Penido, nº 335, Edifício Madison Tower, Sala 402, Bairro Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 12.246-000, e-mail adm@usepulso.org, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada "PULSO"; e

USUÁRIO: a PESSOA JURÍDICA contratante do Programa, identificada pelo CNPJ, razão social e demais dados informados no cadastro realizado na plataforma da Pulso no ato da compra e reproduzidos no e-mail de confirmação da contratação, representada neste ato pela pessoa física que manifesta o aceite eletrônico deste Termo, na condição de sócio(a), titular, administrador(a) ou representante com poderes para tanto, doravante denominada "USUÁRIO".

Este Termo de Uso ("Termo") regulamenta o acesso e a participação no Programa de Estruturação Comercial ("Programa"), oferecido pela Pulso. O Usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as condições aqui previstas, em especial a Cláusula 7 (Consolidação da Contratação).

1. Objeto, Natureza do Programa e Caráter Empresarial da Contratação

1.1. O Programa tem por objeto a transferência, ao Usuário, de método, processos e estrutura comercial voltados ao seu mercado de atuação, mediante a execução das etapas e a entrega dos itens descritos na Cláusula 2 deste Termo.

1.2. O Programa tem natureza primordialmente informativa, formativa e consultiva. A Pulso transfere conhecimento, método e estrutura ao Usuário, cabendo ao Usuário, por sua estrutura, equipe e disciplina, executar e operar continuamente o que lhe for transferido.

1.3. O Programa NÃO constitui curso de prateleira, mentoria de coaching, promessa de resultado financeiro automático, vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação comercial entre as partes.

1.4. Contratação empresarial (B2B). O Usuário declara que a presente contratação é realizada em nome e em benefício da pessoa jurídica por ele indicada no cadastro, está vinculada ao desenvolvimento e à expansão de sua atividade empresarial, com finalidade de estruturação comercial de seu negócio, adquirindo o Programa como insumo dessa atividade e não na condição de destinatário final, NÃO se configurando relação de consumo na forma da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

1.5. Cadastro e pagamento por pessoa física. Caso o cadastro na plataforma, o aceite deste Termo ou o pagamento sejam realizados em nome ou por meio de instrumento de titularidade de pessoa física (CPF), a pessoa física declara, de forma livre e esclarecida, que atua exclusivamente como representante e meio de pagamento da pessoa jurídica beneficiária, que a contratação é feita por conta, em nome e em benefício dessa pessoa jurídica, e que o Programa se destina à atividade empresarial dela. Nessa hipótese, o Usuário obriga-se a informar à Pulso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do aceite, o CNPJ e a razão social da pessoa jurídica beneficiária, que passará a constar como contratante para todos os fins deste Termo, sem prejuízo da responsabilidade solidária da pessoa física que manifestou o aceite pelas obrigações aqui assumidas.

1.6. A pessoa física que manifesta o aceite declara possuir poderes para representar e obrigar a pessoa jurídica contratante, respondendo pessoal e solidariamente perante a Pulso caso tal declaração não corresponda à verdade.

1.7. O sucesso do Programa depende de variáveis que escapam ao controle exclusivo da Pulso, dentre elas: a participação ativa e diligente do Usuário, a manutenção e continuidade da estrutura mínima de operação por sua conta e responsabilidade, as variações do mercado, as políticas de plataformas digitais de terceiros e fatores regulatórios do setor de atuação do Usuário. NÃO HÁ, PORTANTO, GARANTIA OU PROMESSA INTEGRAL DE ÊXITO, assumindo a Pulso obrigação de meio, e não de resultado.

2. Escopo, Etapas e Cronograma de Implementação

2.1. O Programa é executado em etapas sucessivas e complementares, compreendendo tanto o trabalho conduzido em reuniões com o Usuário quanto o trabalho de pesquisa, produção, configuração e implementação executado pela Pulso em sua própria estrutura, sem exigir a presença ou a operação do Usuário.

2.2. Etapa 0 — Onboarding. O Onboarding é realizado em reuniões por videoconferência ("calls") conduzidas pela Pulso com o Usuário e compreende: (i) Growth Health — encontro de boas-vindas destinado à coleta das informações estruturais do negócio e ao entendimento do contexto comercial e operacional do Usuário; (ii) coleta estruturada de informações complementares, mediante preenchimento, pelo Usuário, de formulário e materiais de diagnóstico enviados pela Pulso; e (iii) Kick-Off — reunião de alinhamento da visão de negócio, definição de metas e objetivos, formalização do escopo de trabalho, dos critérios de sucesso e do cronograma de execução, com o provisionamento dos acessos necessários. A realização das calls de Onboarding demarca o início da fruição do Programa pelo Usuário, nos termos da Cláusula 7.

2.3. Etapa 1 — Diagnósticos. Compreende: (i) pesquisa e pré-diagnóstico de mercado, elaborados previamente pela Pulso em sua própria estrutura; (ii) reunião de apresentação do Diagnóstico de Mercado, abrangendo posicionamento, mapeamento de concorrência, perfil de público e identificação de oportunidades comerciais; (iii) entrevista comercial com o Usuário e os profissionais de seu time, para levantamento do fluxo de atendimento e conversão praticado; (iv) avaliação da experiência de atendimento praticada no mercado de atuação, inclusive por meio de contato não identificado junto a operações concorrentes e à própria operação do Usuário; (v) reunião de apresentação do Diagnóstico Comercial, abrangendo os pontos de perda ao longo da jornada, a estrutura de equipe e ferramentas existentes e os gargalos a serem endereçados; e (vi) consolidação do Mapa de Execução do projeto.

2.4. Frente paralela — Plano de Ação de Curto Prazo. Em paralelo às demais etapas, a Pulso elaborará e apresentará ao Usuário plano de ação voltado à geração de resultados comerciais de curto prazo a partir da base e dos recursos já existentes, compreendendo a preparação do plano pela Pulso, reunião de apresentação e alinhamento, execução pelo Usuário e posterior mensuração dos resultados obtidos.

2.5. Etapa 2 — Arquitetura de Performance. Compreende: (i) preparação, pela Pulso, do desenho da estrutura comercial a ser implementada; (ii) reunião de Desenho da Estrutura, conduzida ao vivo com o Usuário, na qual a arquitetura comercial é construída e validada em conjunto; (iii) produção do Kit Comercial, contendo os processos, scripts, fluxogramas e padrões operacionais de atendimento, qualificação e conversão; (iv) produção do Kit de Criativos para a campanha, precedida do envio, pelo Usuário, dos materiais e referências necessários; e (v) reunião de validação, na qual o Usuário aprova a estrutura e os materiais antes de qualquer veiculação.

2.6. Etapa 3 — Estrutura no ar. Compreende: (i) configuração e publicação da campanha de tráfego pago nas plataformas do Usuário, incluindo estrutura de captação, segmentações, públicos, integrações e configuração de eventos de conversão; (ii) entrega de treinamento comercial em formato gravado, para consulta permanente do Usuário e de seu time; (iii) encontro de treinamento comercial ao vivo, com aplicação prática da abordagem, qualificação, tratamento de objeções e condução do atendimento; e (iv) definição da rotina operacional e do checklist de acompanhamento a ser seguido pela operação.

2.7. Etapa 4 — Acompanhamento e Otimização. Compreende: (i) acompanhamento do início da operação após a publicação da campanha; (ii) otimização periódica da demanda, com ajustes de campanha, segmentação, públicos e criativos conduzidos pela Pulso; e (iii) otimização comercial periódica, mediante análise da condução dos atendimentos realizados pelo Usuário e seu time, com orientações de ajuste.

2.8. Sequência e cronograma. As etapas descritas nas Cláusulas 2.2 a 2.7 observam sequência lógica de execução, sendo a respectiva distribuição ao longo do prazo do Programa definida no cronograma acordado na etapa de Kick-Off e ajustável de comum acordo entre as partes conforme a evolução do projeto, a disponibilidade de agenda e as necessidades identificadas. As partes reconhecem que o cronograma tem natureza indicativa e de organização do trabalho, NÃO constituindo prazo fatal por etapa, e que eventuais ajustes na sua distribuição não configuram descumprimento contratual por qualquer das partes.

2.9. Divisão de responsabilidades. Cabe à Pulso a pesquisa, produção, configuração e implementação da estrutura descrita nas Cláusulas 2.2 a 2.7. Cabe ao Usuário: a aprovação dos materiais submetidos, o provisionamento dos acessos, o envio dos materiais e referências solicitados, a alocação do profissional responsável pelo atendimento e conversão dos leads, e a operação cotidiana dos processos comerciais transferidos.

2.10. Natureza dos entregáveis. As partes reconhecem que os entregáveis do Programa possuem natureza operacional, e não documental. A verificação do cumprimento das entregas dá-se pela efetiva implementação da estrutura contratada — notadamente pela campanha publicada e em operação, pelos criativos produzidos e aprovados, pelo Kit Comercial entregue, pelos treinamentos realizados e pelas reuniões efetivamente conduzidas — e não pela extensão, formato ou volume dos documentos de apoio, que se destinam a registrar e sistematizar o conteúdo trabalhado.

2.11. Criativos. A Pulso produzirá os criativos estáticos necessários à veiculação da estrutura de campanha implementada. A metodologia da Pulso opera majoritariamente com criativos estáticos, não havendo obrigatoriedade de utilização de criativos em vídeo. Caso o Usuário deseje veicular criativos em vídeo, a respectiva produção, gravação e edição serão de responsabilidade do Usuário, cabendo à Pulso a orientação técnica e a veiculação do material recebido na estrutura de campanha.

2.12. Estrutura de campanha. A Pulso estruturará e colocará em operação 1 (uma) estrutura de campanha de tráfego pago, realizando, durante todo o prazo de execução, as otimizações dessa estrutura, incluindo ajustes de segmentação, públicos, criativos e testes.

2.13. Escopo excluído. O Programa NÃO compreende gestão de redes sociais, produção de conteúdo orgânico, calendário editorial, publicações em perfis do Usuário ou qualquer atividade de social media, cujo escopo é integralmente alheio ao objeto deste Termo.

2.14. Materiais de continuidade. Ao término do prazo de execução, a Pulso entregará ao Usuário as instruções operacionais para a continuidade da estrutura implementada, incluindo materiais em vídeo gravado orientando a condução das rotinas de otimização e de edição da campanha.

3. Reuniões, Cronograma e Suporte

3.1. A execução do Programa compreende, no mínimo, 10 (dez) reuniões ao longo do prazo de execução, conduzidas por consultor(a) da Pulso, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos cada, podendo variar conforme a pauta e a fase do Programa.

3.2. As reuniões contemplam as etapas descritas na Cláusula 2, incluindo Growth Health, Kick-Off, apresentação dos diagnósticos, entrevista comercial, desenho da estrutura, validação, treinamentos comerciais e acompanhamento da operação.

3.3. Das reuniões participam o Usuário e os profissionais de seu time por ele indicados, conforme a pauta de cada encontro, não havendo limitação quanto ao número de participantes do lado do Usuário.

3.4. A distribuição das reuniões ao longo das 12 (doze) semanas será definida no cronograma de Kick-Off, conforme a necessidade de cada fase, sendo certo que a Pulso poderá realizar reuniões adicionais ao mínimo previsto na Cláusula 3.1 sempre que entender necessário à condução do projeto.

3.5. O cronograma detalhado de execução, contendo as etapas, os entregáveis, os responsáveis de cada parte e os respectivos prazos, será formalizado na etapa de Kick-Off e passará a integrar este Termo.

3.6. A Pulso indicará, no Kick-Off, o(a) consultor(a) responsável pela condução do Programa, e o Usuário indicará os profissionais de seu time que participarão das reuniões e receberão a transferência da metodologia.

3.7. Durante o prazo de execução do Programa, o suporte entre as reuniões será prestado pelos canais oficiais acordados entre as partes, observado o prazo de resposta previsto na Cláusula 6.1.

4. Prazo de Execução do Programa

4.1. O Programa será executado no prazo padrão e fixo de 90 (noventa) dias / 12 (doze) semanas, contados da data do aceite deste Termo pelo Usuário.

4.2. O cumprimento do prazo de execução depende, simultaneamente, do cumprimento, pelo Usuário, de todas as obrigações da Cláusula 5 deste Termo. Eventuais atrasos atribuíveis ao Usuário NÃO geram direito a prorrogação.

5. Obrigações do Usuário Durante a Execução

5.1. Durante o prazo de execução do Programa, o Usuário compromete-se a:

5.2. As ausências ou descumprimentos do Usuário durante a execução do Programa NÃO ensejam direito a reposição, prorrogação, reembolso parcial, crédito ou compensação.

6. Obrigações da Pulso

6.1. Durante o prazo de execução do Programa, a Pulso compromete-se a:

6.2. Eventual atraso da Pulso quanto aos prazos do cronograma, não decorrente de ato ou omissão do Usuário, será comunicado e o prazo correspondente prorrogado, sem prejuízo do cumprimento integral dos entregáveis da Cláusula 2.

6.3. A Pulso assume obrigação de meio, e não de resultado, na execução do Programa.

7. Consolidação da Contratação

7.1. O Programa é construído com dedicação exclusiva de consultor(a) ao Usuário desde os primeiros momentos. Já nas calls de Onboarding (Growth Health e Kick-Off), o Usuário recebe análise especializada, recomendações personalizadas, definição de metas, escopo, cronograma e elementos estratégicos diretamente aplicáveis ao seu negócio — conteúdo que, uma vez compartilhado, passa a integrar permanentemente o conhecimento e a estrutura decisória do Usuário.

7.2. Por essa razão, as partes reconhecem, de forma livre e esclarecida, que a realização da reunião de Kick-Off, que encerra o Onboarding e dá início à execução do Programa, representa o início efetivo da entrega e materializa a CONSOLIDAÇÃO da presente contratação, momento a partir do qual a relação se torna definitiva para ambas as partes.

7.3. Considerando a natureza empresarial da contratação (Cláusulas 1.4 a 1.6), NÃO se aplica o direito de arrependimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, nem qualquer outra prerrogativa própria das relações de consumo.

7.4. Rescisão antes da consolidação. Até a consolidação prevista na Cláusula 7.5, o Usuário poderá rescindir este Termo mediante solicitação por escrito ao e-mail adm@usepulso.org. Nessa hipótese, a Pulso reterá, a título de remuneração pelos serviços já prestados no Onboarding, pela preparação do projeto e pelos custos administrativos e de reserva de agenda incorridos, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Programa, restituindo o saldo na forma da Cláusula 13.8.

7.5. Consolidação. A contratação consolida-se, tornando-se definitiva e sem direito a restituição de valores, total ou parcial, no primeiro dos seguintes eventos: (a) a realização da reunião de Kick-Off; (b) o não comparecimento do Usuário à reunião de Kick-Off agendada de comum acordo, sem remarcação comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; ou (c) o decurso de 15 (quinze) dias corridos contados do aceite deste Termo sem a realização do Kick-Off por causa atribuível ao Usuário, assim entendida a ausência de resposta, de agendamento, de envio do formulário de diagnóstico ou de provisionamento dos acessos solicitados. A Pulso obriga-se a disponibilizar ao Usuário data para a realização do Kick-Off em até 7 (sete) dias corridos contados do aceite.

7.6. Consolidada a contratação, o Usuário reconhece haver recebido conteúdo estratégico e dedicação especializada de natureza não restituível, permanecendo devido o valor integral do Programa, inclusive as parcelas vincendas.

7.7. Permanece resguardado o direito do Usuário de pleitear, a qualquer tempo, a rescisão deste Termo em caso de descumprimento grave e comprovado das obrigações da Pulso previstas na Cláusula 6, hipótese em que será apurada, em comum acordo entre as partes, eventual restituição proporcional aos serviços ainda não prestados, mediante notificação por escrito e abertura de diálogo de boa-fé.

7.8. Considera-se descumprimento grave da Pulso: a não realização injustificada dos entregáveis previstos na Cláusula 2; a realização de número de reuniões inferior ao mínimo previsto na Cláusula 3.1, por causa não atribuível ao Usuário; ou a interrupção da prestação dos serviços por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos sem justificativa. Verificada qualquer dessas hipóteses, o Usuário notificará a Pulso por escrito, que disporá de 15 (quinze) dias corridos para regularizar.

7.9. As partes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, decidir pela rescisão consensual deste Termo, formalizando entre si as condições aplicáveis.

7.10. As disposições desta Cláusula 7 constituem condição essencial do equilíbrio econômico do Programa, sem as quais a Pulso não teria oferecido a presente contratação.

8. Pagamento

8.1. O valor do Programa e a respectiva forma de pagamento serão aqueles estabelecidos em negociação direta entre o Usuário e o(a) consultor(a) da Pulso, conforme registrado na proposta comercial, no link de compra, no e-mail de confirmação da contratação, em mensagens trocadas entre as partes ou em outro registro escrito equivalente, sendo certo que o aceite deste Termo confirma a ciência e a concordância do Usuário com o valor e as condições praticadas.

8.2. O início e a continuidade da execução do Programa ficam condicionados ao adimplemento das parcelas e valores devidos, conforme acordado no momento da contratação.

8.3. Pagamento por terceiro ou por pessoa física. Caso o pagamento seja realizado por meio de instrumento de titularidade de terceiro ou de pessoa física vinculada ao Usuário (sócio, titular, representante ou preposto), o Usuário declara que a operação se dá por sua conta e em seu benefício, atuando o pagador exclusivamente como meio de pagamento, NÃO sendo parte deste Termo nem titular de qualquer direito ou obrigação dele decorrente. O Usuário assume integral responsabilidade pela regularidade dessa operação perante o titular do instrumento de pagamento e a respectiva operadora.

8.4. Qualquer restituição eventualmente devida pela Pulso nos termos deste Termo será realizada exclusivamente pelo mesmo meio de pagamento utilizado originalmente, inclusive na hipótese da Cláusula 8.3, mediante estorno ao instrumento de titularidade do pagador, o que o Usuário desde já autoriza e considera plena quitação por parte da Pulso.

8.5. Eventual parcelamento na operadora de cartão é faculdade exercida pelo Usuário perante a operadora, NÃO afetando o caráter de pagamento à vista perante a Pulso, que recebe o valor por intermédio da plataforma de pagamento. Eventual contestação de despesa (chargeback) pelo Usuário ou pelo titular do instrumento de pagamento, à margem deste Termo, autoriza a Pulso a suspender imediatamente a execução até a solução do incidente, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

8.6. O valor pago à Pulso refere-se EXCLUSIVAMENTE aos honorários de estruturação comercial. NÃO ESTÃO incluídos no valor pago, sendo de responsabilidade exclusiva do Usuário: os valores destinados às plataformas de anúncio, a contratação e remuneração de profissionais de seu time, o custo de ferramentas, sistemas, plataformas e licenças de terceiros, e quaisquer custos regulatórios, tributários ou operacionais.

9. Propriedade Intelectual e Sigilo

9.1. Todo o conteúdo, método, processos, fluxogramas, scripts, materiais, ferramentas, apresentações, documentos, planilhas, prompts, conhecimentos e qualquer propriedade intelectual transferida ou disponibilizada pela Pulso são protegidos pelas Leis nº 9.610/98, nº 9.279/96 e nº 9.609/98, permanecendo de titularidade exclusiva da Pulso.

9.2. O presente Termo confere ao Usuário licença de uso não exclusiva e intransferível do método e materiais, restrita ao uso interno e operacional em seu próprio negócio, NÃO podendo o Usuário, em hipótese alguma:

9.3. Os profissionais da equipe do Usuário e os prestadores de serviço diretamente envolvidos na operação poderão acessar e utilizar os materiais transferidos, exclusivamente para fins de execução da operação do próprio Usuário, sem que isso configure violação da propriedade intelectual da Pulso.

9.4. A violação do disposto nesta Cláusula 9 sujeita o Usuário à responsabilidade civil e criminal aplicável, e ainda ao pagamento de multa não-compensatória equivalente a 10 (dez) vezes o valor pago à Pulso pelo Programa, sem prejuízo de perdas e danos suplementares.

9.5. As partes obrigam-se mutuamente a manter sigilo absoluto sobre todas as informações de natureza técnica, comercial, financeira, estratégica ou pessoal de que tomarem conhecimento em razão deste Termo, durante a vigência e por 5 (cinco) anos após o seu encerramento.

10. Não-Aliciamento

10.1. As partes obrigam-se, mutuamente, a NÃO contratar, persuadir, aliciar ou tentar atrair, direta ou indiretamente, qualquer empregado, prestador de serviço, sócio, colaborador ou investidor envolvido nas atividades da outra parte, sob pena do pagamento da multa prevista no art. 608 do Código Civil.

10.2. A obrigação de não-aliciamento vigorará durante toda a vigência deste Termo e por até 24 (vinte e quatro) meses após o seu encerramento.

11. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

11.1. As partes obrigam-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e os regulamentos da ANPD, reconhecendo que, caso a atividade do Usuário envolva o tratamento de dados pessoais sensíveis nos termos do art. 5º, II, da LGPD, tais dados estarão sujeitos a regime de proteção reforçada.

11.2. Para os fins da LGPD e da operação da estrutura implementada, as partes convencionam que:

11.3. Quanto aos dados pessoais do próprio Usuário e de seu representante tratados pela Pulso para fins de cadastro, comunicação, suporte, faturamento e marketing relacional, a Pulso atua como CONTROLADORA, sendo certo que o Usuário manifesta, neste ato, expressa concordância com tal tratamento.

11.4. Ao término do prazo de execução do Programa, ou mediante solicitação do Usuário a qualquer tempo, a Pulso promoverá o encerramento de seus acessos e a eliminação dos dados eventualmente armazenados em seus sistemas, salvo aqueles cuja guarda seja exigida por obrigação legal ou regulatória.

11.5. As partes devem implementar medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados pessoais que tratarem. Em caso de incidente de segurança, as partes deverão se comunicar mutuamente em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do conhecimento do incidente, cooperando na adoção das medidas mitigatórias cabíveis.

12. Limitação de Responsabilidade

12.1. A Pulso NÃO se responsabiliza, em hipótese alguma, por:

12.2. A responsabilidade total da Pulso, por qualquer causa relacionada a este Termo, fica limitada ao valor pago à Pulso pelo Programa.

12.3. Em nenhuma hipótese a Pulso será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, danos morais ou quaisquer prejuízos consequenciais.

13. Disposições Gerais

13.1. Comunicações. Todas as comunicações relacionadas a este Termo deverão ser realizadas por escrito, por e-mail, ao endereço adm@usepulso.org, no caso da Pulso, e ao e-mail informado pelo Usuário no cadastro realizado no momento do aceite, ou pelo canal de WhatsApp designado no Kick-Off.

13.2. Cessão. É vedado às partes ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste Termo sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da outra parte.

13.3. Tolerância. Eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento, pela outra, de qualquer disposição deste Termo será tida como mera liberalidade, NÃO implicando renúncia, novação ou modificação.

13.4. Compliance. As partes declaram conhecer e se obrigam a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas aplicáveis.

13.5. Autonomia das cláusulas. A eventual invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula deste Termo não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor.

13.6. Uso da marca em cases. A utilização da marca, dos resultados ou de quaisquer informações do Usuário pela Pulso para fins de divulgação de cases, materiais comerciais ou institucionais dependerá de autorização prévia e expressa do Usuário, por escrito.

13.7. Independência das partes. O presente Termo NÃO configura vínculo empregatício, societário, associativo, de representação ou de agenciamento entre as partes. Cada parte é exclusivamente responsável por suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e sociais perante seus próprios empregados, prestadores e prepostos.

13.8. Prazo geral para restituições. Em qualquer hipótese de restituição devida pela Pulso ao Usuário em razão deste Termo, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data em que as partes formalizarem por escrito o acordo quanto ao valor a ser restituído, ou, nos casos de rescisão prevista na Cláusula 7.4, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da solicitação, exclusivamente pelo mesmo meio de pagamento utilizado originalmente, observadas as Cláusulas 8.3 e 8.4.

13.9. Registro do aceite e prova da contratação. O registro eletrônico do aceite deste Termo na plataforma da Pulso (incluindo data, hora, endereço IP, dados de cadastro e identificação da compra), somado ao e-mail de confirmação enviado ao Usuário com o Termo preenchido, as informações da contratação e a declaração de que se trata de compra empresarial (B2B), constitui prova plena da celebração deste Termo, da identificação do Usuário e das condições contratadas, para todos os fins de direito, dispensada a assinatura física ou a presença de testemunhas.

14. Foro

14.1. As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de São José dos Campos/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Termo, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

15. Aceite e Vigência

15.1. Este Termo é celebrado mediante aceite eletrônico manifestado pelo Usuário na plataforma da Pulso no ato da compra, nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, produzindo efeitos a partir da data do referido aceite. O aceite eletrônico tem a mesma validade e eficácia da assinatura de próprio punho.

15.2. Após o aceite, a Pulso enviará ao e-mail informado pelo Usuário no cadastro a via deste Termo preenchida com os dados da contratação (identificação do Usuário e de seu representante, Programa contratado, valor, forma de pagamento e data do aceite), acompanhada da confirmação de que a contratação foi realizada na modalidade empresarial (B2B). O envio desse e-mail e a ausência de impugnação escrita do Usuário no prazo de 3 (três) dias úteis confirmam a exatidão dos dados nele constantes.

15.3. Este Termo permanecerá válido durante todo o período de execução do Programa, sem prejuízo da continuidade dos prazos específicos previstos para sigilo (Cláusula 9) e não-aliciamento (Cláusula 10).

15.4. O Usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente este Termo, em especial as Cláusulas 1.4 a 1.6 (Contratação Empresarial) e 7 (Consolidação da Contratação), reconhecendo-as como condição essencial do equilíbrio econômico do Programa.